No saque-aniversário você retira todo ano uma parte do FGTS, no seu mês de nascimento. Quanto recebe depende do saldo: a alíquota vai de 50% (saldos pequenos) a 5% (saldos grandes), mais uma parcela adicional fixa. Quem tem R$ 1.000 saca R$ 450; quem tem R$ 30.000 saca R$ 4.400. Em troca, você abre mão de sacar o saldo se for demitido sem justa causa — recebe só a multa de 40%.
Se você tem 30 segundos
- Quanto recebe: alíquota da faixa × saldo + parcela adicional (tabela abaixo).
- Quando: a partir do 1º dia do seu mês de aniversário, com 3 meses para sacar.
- O que você perde: o saque do saldo na demissão sem justa causa.
- O saldo não some: continua na conta rendendo — hoje 6,90% ao ano com a distribuição.
- Dá para voltar atrás, mas a mudança tem carência.
Regra de ouro: o saque-aniversário troca liquidez anual pela proteção da demissão — faz sentido para quem tem estabilidade, e pesa contra quem teme perder o emprego.
Quanto você recebe: tabela com os valores já calculados
A alíquota incide sobre a soma de todas as suas contas do FGTS, inclusive as inativas. Veja o resultado pronto para saldos típicos:
| Saldo total | Alíquota | Parcela adicional | Você saca | | --- | --- | --- | --- | | R$ 500 | 50% | — | R$ 250 | | R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 450 | | R$ 3.000 | 30% | R$ 150 | R$ 1.050 | | R$ 6.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.850 | | R$ 12.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.950 | | R$ 18.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.700 | | R$ 30.000 | 5% | R$ 2.900 | R$ 4.400 |
As faixas e alíquotas constam do anexo da Lei 8.036/1990. Repare no efeito regressivo: saldos maiores liberam um percentual menor, embora o valor absoluto seja maior. Com R$ 30.000, você saca menos de 15% do total.
Como funciona o calendário
O valor fica disponível a partir do primeiro dia do seu mês de aniversário e pode ser sacado até o último dia útil do terceiro mês seguinte. Quem faz aniversário em março, por exemplo, tem de 1º de março até o fim de junho. Se não sacar, o dinheiro volta para a conta e você aguarda o próximo aniversário — não há perda do valor, apenas do prazo daquele ano.
Quando faz sentido aderir
- ✓ Você tem estabilidade no emprego e baixo risco de demissão.
- ✓ Já possui reserva de emergência fora do FGTS.
- ✓ Vai usar bem o dinheiro: quitar dívida cara (rotativo, cheque especial) ou investir em algo que renda mais que o FGTS.
- ✓ É aposentado ou não depende do vínculo — o saque na rescisão perde relevância.
Quando NÃO faz sentido
- ✗ Seu emprego é instável ou há risco de demissão: o saldo do FGTS é o colchão que sustenta a transição, e ele fica retido.
- ✗ Você não tem reserva e o FGTS é a sua única proteção.
- ✗ O saque viraria consumo — trocar a proteção por um gasto pontual é o cenário em que a modalidade costuma sair cara.
- ✗ Você pretende usar o FGTS na casa própria em breve e o valor sacado (ou antecipado no banco) reduziria o disponível.
Cenário real: o custo de aderir na hora errada
Alguém com R$ 30.000 de saldo que adere ao saque-aniversário retira R$ 4.400 no primeiro ano. Se for demitido no mês seguinte, recebe a multa de 40% sobre os depósitos, mas não pode sacar os R$ 25.600 restantes — o dinheiro continua dele, rendendo, porém só sai em parcelas anuais. É exatamente a situação em que a liquidez de hoje custa a segurança de amanhã.
Na direção oposta: quem tem estabilidade e usa os R$ 4.400 para quitar um saldo de cartão a 14% ao mês economiza muito mais do que o FGTS renderia — nesse caso, sacar é a decisão financeiramente melhor.
Como cancelar e voltar ao saque-rescisão
A troca de modalidade é feita no aplicativo FGTS ou nos canais da Caixa, mas não vale de imediato: existe um período de carência entre o pedido e a mudança efetiva. Ou seja, quem adere ao saque-aniversário e é demitido logo depois não recupera o direito ao saque integral naquele desligamento.
Por isso a adesão merece ser tratada como decisão de médio prazo, não como um botão reversível. Se houver antecipação contratada em banco, o saldo comprometido segue vinculado ao contrato até a quitação, mesmo após a volta ao saque-rescisão.
Erros comuns
- Achar que o dinheiro some: o saldo continua seu e rendendo; muda apenas a forma de acessá-lo.
- Aderir por impulso perto de uma demissão provável — a carência impede o arrependimento útil.
- Confundir a alíquota com o total: 5% de alíquota não significa sacar 5% — há a parcela adicional (R$ 2.900 na faixa mais alta).
- Contratar a antecipação sem comparar taxas: é um empréstimo garantido pelo seu FGTS futuro; só compensa contra uma dívida ainda mais cara.
- Esquecer o prazo de 3 meses e deixar o valor voltar para a conta.
Fontes e limites deste guia
Base: Lei 8.036/1990 (anexo com as faixas e alíquotas do saque-aniversário) e as regras operacionais da Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. Os valores da tabela foram calculados a partir dessas faixas.
Conteúdo educacional, não é orientação jurídica nem recomendação de investimento. Regras de saque, prazos e carências podem ser alteradas — confirme sempre no aplicativo FGTS ou nos canais oficiais da Caixa antes de decidir.
Ferramentas e guias relacionados
- Quanto rende o FGTS — compare o rendimento com CDI, CDB e Tesouro.
- Calculadora de CDI — quanto renderia o valor sacado.
- Calculadora de rescisão — o que você recebe no desligamento.
- Vale a pena deixar dinheiro no FGTS? — a decisão de fundo.
- O que é o FGTS — como funciona o fundo.
- FGTS para amortizar financiamento — o outro grande uso do saldo.