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Lei 14.905/2024 na prática: o que mudou na correção monetária

8 min de leitura · atualizado em 30/07/2026

Conteúdo revisado segundo a nossa Política editorial. Veja Como calculamos e as Fontes.

A Lei 14.905/2024 mudou a regra geral da correção monetária e dos juros no Brasil: quando contrato, lei específica ou decisão não definem outro critério, a correção passa a seguir o IPCA e os juros seguem a taxa legal — a Selic descontado o IPCA. As novas regras produzem efeitos desde 30 de agosto de 2024 e alteraram os artigos 389 e 406 do Código Civil.

Se você tem 30 segundos

  • Correção padrão: IPCA (IBGE), na falta de índice pactuado.
  • Juros padrão: taxa legal = Selic − IPCA; se o resultado for negativo, vale zero.
  • Desde quando: 30/08/2024 — períodos anteriores seguem as regras da época.
  • O que não muda: contratos e decisões que já definem índice e juros continuam valendo.

Regra de ouro: sem índice pactuado e sem juros definidos, vale o par da Lei 14.905: correção pelo IPCA e juros pela taxa legal (Selic menos IPCA).

O que valia antes da lei?

Antes, o Código Civil não apontava um índice único de correção. Na prática, cada tribunal adotava sua tabela prática (INPC, IPCA-E e outros, conforme o estado), e os juros de mora costumavam ser aplicados em 1% ao mês por interpretação do antigo art. 406. O resultado era um mosaico: o mesmo débito podia ser atualizado de formas diferentes conforme o tribunal.

O que mudou exatamente?

  • Art. 389 (correção): na ausência de índice convencionado, aplica-se o IPCA, apurado pelo IBGE.
  • Art. 406 (juros): na ausência de taxa convencionada, aplicam-se os juros pela taxa legal: Selic, deduzido o IPCA do período.
  • Piso zero: se a Selic menos o IPCA der negativo, a taxa legal é considerada zero — juros não podem ser negativos.
  • Fatores oficiais: o Banco Central divulga a metodologia e os fatores de aplicação da taxa legal.

A lógica econômica: a Selic é uma taxa “cheia” (embute inflação + juro real). Descontando o IPCA, sobra só o juro real — e a correção passa a ser feita à parte, pelo próprio IPCA. Isso separa com clareza o que é reposição da inflação e o que é remuneração pelo atraso.

Quando usar IPCA e quando usar Selic?

| Situação | Critério usual | | --- | --- | | Contrato define índice e juros | Vale o contrato | | Obrigação civil sem definição | IPCA (correção) + taxa legal (juros) | | Tributos federais | Selic “cheia” (regra própria) | | Débitos trabalhistas | Critérios próprios definidos pelo STF | | Períodos anteriores a 30/08/2024 | Regras vigentes à época |

Um cuidado clássico: não somar Selic com IPCA no mesmo período. Como a Selic já embute a correção, cumulá-la com um índice de inflação gera dupla contagem.

Como fica um cálculo na prática?

Pense numa dívida civil vencida em 2023, sem índice definido em contrato, paga apenas em 2025. O cálculo tende a ficar híbrido: do vencimento até 29/08/2024, aplicam-se os critérios da época (por exemplo, a tabela do tribunal e a taxa de juros então aplicável); de 30/08/2024 em diante, IPCA + taxa legal. É por isso que atualizações que cruzam essa data pedem atenção redobrada — e, em discussão judicial, o critério final é sempre o da decisão do caso concreto.

Hoje (07/10/2026), o IPCA acumulado em 12 meses está em 4,22% e a Selic em 13,75% — é a diferença entre essas duas curvas que define a taxa legal de cada período. Valores atualizados automaticamente a partir de fontes oficiais (Banco Central e Tesouro Nacional).

O que esta página não é

Este é um guia educacional sobre a regra geral. Casos concretos envolvem termo inicial, encargos específicos e decisões próprias — a definição final é do contrato, da lei aplicável ou do juízo. Para valores oficiais em processos, use as ferramentas do tribunal competente ou orientação profissional.

Ferramentas para colocar em prática

Para o cálculo dos juros passo a passo, veja o guia dedicado à taxa legal do art. 406. Veja também o hub de Correção Monetária e Atualização de Valores e o guia qual índice de correção usar. Conteúdo educacional — não é orientação jurídica.

Ferramentas para colocar em prática

Perguntas frequentes

Desde quando a Lei 14.905/2024 está em vigor?

As novas regras de correção e juros produzem efeitos desde 30 de agosto de 2024 (60 dias após a publicação, em 1º de julho de 2024). Períodos anteriores seguem as regras da época — por isso muitos cálculos ficam 'híbridos'.

A lei se aplica a contratos que já definem outro índice?

Não. O IPCA e a taxa legal valem apenas quando não há índice ou taxa definidos em contrato, em lei específica ou em decisão. A autonomia das partes continua prevalecendo.

O que acontece se a Selic ficar menor que o IPCA?

A taxa legal (Selic menos IPCA) teria resultado negativo — e a própria lei determina que, nesse caso, ela é considerada zero. Os juros não podem ser negativos.

Onde consultar os fatores oficiais da taxa legal?

O Banco Central divulga a metodologia e os fatores de aplicação da taxa legal. Para a correção, o IPCA oficial é o do IBGE, também disponível nas séries do Banco Central.

A lei mudou os cálculos trabalhistas e tributários?

Não diretamente. Débitos trabalhistas e tributos têm regras próprias (na esfera federal, por exemplo, usa-se a Selic). A Lei 14.905 alterou o regime geral das obrigações civis no Código Civil.

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