A Lei 14.905/2024 mudou a regra geral da correção monetária e dos juros no Brasil: quando contrato, lei específica ou decisão não definem outro critério, a correção passa a seguir o IPCA e os juros seguem a taxa legal — a Selic descontado o IPCA. As novas regras produzem efeitos desde 30 de agosto de 2024 e alteraram os artigos 389 e 406 do Código Civil.
Se você tem 30 segundos
- Correção padrão: IPCA (IBGE), na falta de índice pactuado.
- Juros padrão: taxa legal = Selic − IPCA; se o resultado for negativo, vale zero.
- Desde quando: 30/08/2024 — períodos anteriores seguem as regras da época.
- O que não muda: contratos e decisões que já definem índice e juros continuam valendo.
Regra de ouro: sem índice pactuado e sem juros definidos, vale o par da Lei 14.905: correção pelo IPCA e juros pela taxa legal (Selic menos IPCA).
O que valia antes da lei?
Antes, o Código Civil não apontava um índice único de correção. Na prática, cada tribunal adotava sua tabela prática (INPC, IPCA-E e outros, conforme o estado), e os juros de mora costumavam ser aplicados em 1% ao mês por interpretação do antigo art. 406. O resultado era um mosaico: o mesmo débito podia ser atualizado de formas diferentes conforme o tribunal.
O que mudou exatamente?
- Art. 389 (correção): na ausência de índice convencionado, aplica-se o IPCA, apurado pelo IBGE.
- Art. 406 (juros): na ausência de taxa convencionada, aplicam-se os juros pela taxa legal: Selic, deduzido o IPCA do período.
- Piso zero: se a Selic menos o IPCA der negativo, a taxa legal é considerada zero — juros não podem ser negativos.
- Fatores oficiais: o Banco Central divulga a metodologia e os fatores de aplicação da taxa legal.
A lógica econômica: a Selic é uma taxa “cheia” (embute inflação + juro real). Descontando o IPCA, sobra só o juro real — e a correção passa a ser feita à parte, pelo próprio IPCA. Isso separa com clareza o que é reposição da inflação e o que é remuneração pelo atraso.
Quando usar IPCA e quando usar Selic?
| Situação | Critério usual | | --- | --- | | Contrato define índice e juros | Vale o contrato | | Obrigação civil sem definição | IPCA (correção) + taxa legal (juros) | | Tributos federais | Selic “cheia” (regra própria) | | Débitos trabalhistas | Critérios próprios definidos pelo STF | | Períodos anteriores a 30/08/2024 | Regras vigentes à época |
Um cuidado clássico: não somar Selic com IPCA no mesmo período. Como a Selic já embute a correção, cumulá-la com um índice de inflação gera dupla contagem.
Como fica um cálculo na prática?
Pense numa dívida civil vencida em 2023, sem índice definido em contrato, paga apenas em 2025. O cálculo tende a ficar híbrido: do vencimento até 29/08/2024, aplicam-se os critérios da época (por exemplo, a tabela do tribunal e a taxa de juros então aplicável); de 30/08/2024 em diante, IPCA + taxa legal. É por isso que atualizações que cruzam essa data pedem atenção redobrada — e, em discussão judicial, o critério final é sempre o da decisão do caso concreto.
Hoje (07/10/2026), o IPCA acumulado em 12 meses está em 4,22% e a Selic em 13,75% — é a diferença entre essas duas curvas que define a taxa legal de cada período. Valores atualizados automaticamente a partir de fontes oficiais (Banco Central e Tesouro Nacional).
O que esta página não é
Este é um guia educacional sobre a regra geral. Casos concretos envolvem termo inicial, encargos específicos e decisões próprias — a definição final é do contrato, da lei aplicável ou do juízo. Para valores oficiais em processos, use as ferramentas do tribunal competente ou orientação profissional.
Ferramentas para colocar em prática
- Calculadora de valor corrigido pelo IPCA — corrija um valor pela inflação oficial entre dois anos.
- Assistente de índice de correção — descubra qual índice costuma ser usado no seu caso.
- Calculadora da Selic — acompanhe a taxa que compõe a taxa legal.
Para o cálculo dos juros passo a passo, veja o guia dedicado à taxa legal do art. 406. Veja também o hub de Correção Monetária e Atualização de Valores e o guia qual índice de correção usar. Conteúdo educacional — não é orientação jurídica.