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Taxa legal (art. 406 do Código Civil): o que é e como calcular

9 min de leitura · atualizado em 05/08/2026

Conteúdo revisado segundo a nossa Política editorial. Veja Como calculamos e as Fontes.

A taxa legal é a taxa de juros que se aplica quando as partes não convencionaram nenhuma. Desde a Lei 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil a define assim: Selic deduzido o índice de correção monetária (IPCA) — e, se o resultado for negativo, ela vale zero. Na prática, é a parcela de juro real: a correção da inflação é calculada à parte, pelo próprio IPCA.

Se você tem 30 segundos

  • Fórmula: taxa legal = Selic − IPCA (piso zero).
  • O que ela é: só os juros. A inflação entra separada, como correção monetária.
  • Quando se aplica: obrigações civis sem taxa pactuada, desde 30/08/2024.
  • Onde achar o número oficial: fatores divulgados pelo Banco Central.
  • Erro mais comum: usar a Selic cheia como juros e somar correção.

Regra de ouro: a Selic não é a taxa legal — a taxa legal é o que sobra da Selic depois de descontar a inflação.

Por que a taxa legal não é a Selic

A Selic é uma taxa cheia: dentro dela já está embutida a inflação do período mais um juro real. Se você aplicasse a Selic inteira como juros de mora e ainda corrigisse o valor pelo IPCA, estaria contando a inflação duas vezes.

Foi exatamente isso que a Lei 14.905/2024 organizou, separando as duas parcelas:

| Parcela | O que faz | Índice | | --- | --- | --- | | Correção monetária | Repõe a inflação do período | IPCA | | Juros de mora | Remunera o atraso | Taxa legal (Selic − IPCA) |

Hoje (07/10/2026), com a Selic em 13,75% e o IPCA acumulado em 4,22%, a ordem de grandeza anual da taxa legal fica em torno de 9,53%. Este número é uma referência para dimensionar o cálculo — não é o fator oficial: a metodologia é definida pelo Conselho Monetário Nacional e os fatores mensais são divulgados pelo Banco Central. Valores atualizados automaticamente a partir de fontes oficiais (Banco Central e Tesouro Nacional).

Como calcular passo a passo

O cálculo tem duas etapas independentes, aplicadas sobre o mesmo valor original:

  1. Corrija o valor pela variação do IPCA no período.
  2. Calcule os juros aplicando a taxa legal acumulada do período.
  3. Some as duas parcelas — esse é o valor atualizado.

Exemplo resolvido

Uma dívida civil de R$ 10.000, sem taxa de juros pactuada, com um ano de atraso. Suponha, para o exercício, inflação de 5% e taxa legal acumulada de 9% no período:

| Etapa | Conta | Resultado | | --- | --- | --- | | Valor original | — | R$ 10.000,00 | | Correção monetária (IPCA 5%) | 10.000 × 5% | + R$ 500,00 | | Valor corrigido | — | R$ 10.500,00 | | Juros pela taxa legal (9%) | 10.500 × 9% | + R$ 945,00 | | Total atualizado | — | R$ 11.445,00 |

Repare em dois detalhes que mudam o resultado: os juros incidem sobre o valor já corrigido, e a inflação aparece uma única vez. Se alguém aplicasse a Selic cheia (correção + juro real) e ainda somasse o IPCA, chegaria a um número inflado — o erro clássico.

Os percentuais acima são ilustrativos. Para valores reais do seu período, use a calculadora de valor corrigido pelo IPCA na etapa de correção e os fatores oficiais do Banco Central na etapa de juros.

E os períodos anteriores a 30/08/2024?

As novas regras produzem efeitos a partir de 30 de agosto de 2024. Uma dívida antiga, portanto, costuma ter dois regimes na mesma linha do tempo: até 29/08/2024 aplicam-se os critérios vigentes à época (tabelas dos tribunais e a taxa de juros então praticada); de 30/08/2024 em diante, IPCA mais taxa legal.

Cálculos que cruzam essa data precisam ser divididos em dois trechos — somar tudo sob um único critério distorce o resultado. Em processos, o critério final é sempre o definido na decisão, e há discussão nos tribunais superiores sobre a aplicação da Selic aos juros do art. 406 em períodos anteriores à lei.

Erros comuns

  • Tratar a Selic como taxa legal e ainda corrigir pelo IPCA (dupla contagem).
  • Ignorar o piso zero: se Selic − IPCA der negativo, a taxa legal é zero, não um número negativo.
  • Aplicar os juros sobre o valor não corrigido, subestimando o total.
  • Usar um único regime em dívidas que atravessam 30/08/2024.
  • Aplicar a taxa legal a tributos federais, que seguem regra própria com a Selic cheia.

Fontes e limites deste guia

Base normativa: Lei 14.905/2024, arts. 389 e 406 do Código Civil, e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional divulgada pelo Banco Central (fatores da taxa legal e séries de Selic e IPCA).

Conteúdo educacional, não é orientação jurídica. Em contratos e processos, prevalecem a cláusula pactuada, a lei específica e a decisão judicial — inclusive quanto ao termo inicial dos juros e da correção. Para cálculos oficiais, utilize as fontes do Banco Central e as ferramentas do tribunal competente.

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Veja também o hub de Correção Monetária e Atualização de Valores.

Ferramentas para colocar em prática

Perguntas frequentes

A taxa legal é a mesma coisa que a Selic?

Não. A Selic é uma taxa 'cheia', que embute inflação e juro real. A taxa legal é a Selic deduzido o IPCA — ou seja, apenas a parcela de juro real. Confundir as duas é o erro mais comum: aplicar a Selic inteira como juros e ainda somar correção gera dupla contagem.

A taxa legal pode ser negativa?

Não. O próprio art. 406 determina que, se a Selic deduzido o índice de correção resultar em valor negativo, a taxa legal é considerada igual a zero. Os juros não correm em sentido contrário.

Onde consultar o fator oficial da taxa legal?

A metodologia é definida pelo Conselho Monetário Nacional e os fatores são divulgados pelo Banco Central, que também publica as séries de Selic e IPCA em seu sistema de séries temporais. Para cálculos oficiais, use sempre a fonte do Banco Central.

A taxa legal se aplica a dívidas tributárias?

Não. Tributos federais seguem regra própria, com a Selic aplicada de forma 'cheia'. A taxa legal do art. 406 é a regra geral das obrigações civis quando as partes não convencionaram outra taxa.

E se o contrato já previr uma taxa de juros?

Prevalece o que foi convencionado, respeitados os limites legais. A taxa legal é supletiva: entra apenas quando não há taxa pactuada, lei específica ou decisão dispondo de outro modo.

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