O índice certo é o que o contrato, a lei ou a decisão determinam. Só quando nada foi definido entra o padrão legal — que, desde a Lei 14.905/2024, é o IPCA para obrigações civis. Na prática: aluguel segue o índice do contrato (tradicionalmente IGP-M, cada vez mais IPCA); causas de família e benefícios do INSS gravitam em torno do INPC; tributos federais usam a Selic; e a TR, que fica perto de zero, praticamente saiu de cena.
Se você tem 30 segundos
- Primeiro: olhe o contrato ou a decisão — o índice pactuado prevalece.
- Na omissão (obrigações civis): IPCA, o padrão da Lei 14.905/2024.
- Aluguel: o que o contrato disser — IGP-M tradicional, IPCA em alta.
- INPC: famílias de menor renda, INSS e causas de família.
- Selic: tributos federais — e nunca somada a outro índice.
Regra de ouro: o índice certo é o que o contrato ou a decisão determinam; só na omissão entra o padrão legal — hoje, o IPCA.
O que cada índice mede?
- IPCA (IBGE): a inflação oficial do Brasil, das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. Hoje (07/10/2026) acumula 4,22% em 12 meses. É o padrão legal de correção desde a Lei 14.905/2024.
- INPC (IBGE): mesma metodologia, mas focado nas famílias de 1 a 5 salários mínimos. Reajusta os benefícios do INSS e aparece com frequência em causas de família e verbas de natureza alimentar.
- IGP-M (FGV): o “índice do aluguel”. Tem forte peso de preços no atacado e do câmbio, por isso oscila muito mais que o IPCA — chegou a superar 20% ao ano em 2021, o que levou muitos contratos a migrar para o IPCA.
- Selic (Banco Central): não é um índice de preços, é a taxa básica de juros (13,75% hoje). Corrige tributos federais e, descontado o IPCA, forma a taxa legal de juros.
- TR (Banco Central): remunera poupança e FGTS, mas fica próxima de zero há anos. Por não refletir a inflação, o STF afastou seu uso na correção de diversos débitos judiciais.
Tabela comparativa
| Índice | Quem calcula | Uso típico | Comportamento | | --- | --- | --- | --- | | IPCA | IBGE | Padrão legal; contratos; valores antigos | Estável, oficial | | INPC | IBGE | INSS; família; menor renda | Próximo do IPCA | | IGP-M | FGV | Aluguel e contratos antigos | Muito volátil | | Selic | BCB | Tributos federais; taxa legal | Taxa “cheia” (juros + inflação) | | TR | BCB | Poupança e FGTS | Próxima de zero |
Fluxo de decisão em 4 passos
- Existe contrato ou decisão definindo o índice? Use o que está definido — fim da dúvida.
- É tributo federal ou débito com regra própria (ex.: trabalhista)? Siga a regra específica da esfera (Selic nos tributos federais; critérios do STF na Justiça do Trabalho).
- É obrigação civil sem índice definido? Aplica-se o padrão legal: IPCA (e, para juros, a taxa legal).
- É comparação informal ou valor antigo? IPCA — é a medida oficial do poder de compra. Faça na calculadora de valor corrigido.
Na dúvida entre situações, o assistente de índice de correção percorre esse fluxo com você.
Erros comuns
- Somar Selic com IPCA no mesmo período — a Selic já embute correção; a soma gera dupla contagem.
- Trocar o índice do contrato “porque outro está menor” — reajuste segue o pactuado; mudança exige aditivo entre as partes.
- Usar a TR achando que corrige — na prática ela é quase zero e não repõe a inflação.
- Ignorar a data de corte de 30/08/2024 — cálculos que cruzam a vigência da Lei 14.905 costumam ter dois regimes.
Ferramentas para colocar em prática
- Assistente de índice de correção
- Calculadora de valor corrigido pelo IPCA
- Calculadora de IPCA (projeção) e calculadora da Selic
Aprofunde no hub de Correção Monetária, no guia da Lei 14.905/2024 e na diferença entre correção e atualização monetária. Conteúdo educacional — o índice do caso concreto é definido pelo contrato, pela lei ou pelo juízo.