Os fundos imobiliários (FIIs) têm uma tributação peculiar: os rendimentos mensais costumam ser isentos, mas o ganho na venda das cotas é tributado. Entenda as duas situações para declarar corretamente.
Rendimentos mensais: isentos
Os rendimentos distribuídos mensalmente pelos FIIs são isentos de IR para a pessoa física, desde que cumpridos os requisitos legais (o fundo ser negociado em bolsa, ter no mínimo 50 cotistas e o investidor deter menos de 10% das cotas). Mesmo isentos, eles devem ser declarados em Rendimentos Isentos.
Ganho na venda: 20%
O ganho de capital na venda de cotas é tributado em 20%, sem isenção — não existe o limite de R$ 20 mil que vale para ações. O imposto é recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Calcule o valor devido na calculadora de imposto na venda de FII.
Compensação de prejuízos
Prejuízos com FIIs só podem ser compensados com lucros de outros FIIs — não se misturam com ações ou ETFs.
Declaração anual
- Bens e Direitos: posição das cotas em 31/12.
- Rendimentos Isentos: os proventos mensais recebidos.
- Renda Variável: os ganhos na venda de cotas e o DARF pago.
Para estimar a renda mensal de uma carteira de FIIs, use a calculadora de REITs e fundos imobiliários.