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Calculadora de Renda

Como declarar FIIs no Imposto de Renda

5 min de leitura · atualizado em 03/06/2026

Os fundos imobiliários (FIIs) têm uma tributação peculiar: os rendimentos mensais costumam ser isentos, mas o ganho na venda das cotas é tributado. Entenda as duas situações para declarar corretamente.

Rendimentos mensais: isentos

Os rendimentos distribuídos mensalmente pelos FIIs são isentos de IR para a pessoa física, desde que cumpridos os requisitos legais (o fundo ser negociado em bolsa, ter no mínimo 50 cotistas e o investidor deter menos de 10% das cotas). Mesmo isentos, eles devem ser declarados em Rendimentos Isentos.

Ganho na venda: 20%

O ganho de capital na venda de cotas é tributado em 20%, sem isenção — não existe o limite de R$ 20 mil que vale para ações. O imposto é recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Calcule o valor devido na calculadora de imposto na venda de FII.

Compensação de prejuízos

Prejuízos com FIIs só podem ser compensados com lucros de outros FIIs — não se misturam com ações ou ETFs.

Declaração anual

  • Bens e Direitos: posição das cotas em 31/12.
  • Rendimentos Isentos: os proventos mensais recebidos.
  • Renda Variável: os ganhos na venda de cotas e o DARF pago.

Para estimar a renda mensal de uma carteira de FIIs, use a calculadora de REITs e fundos imobiliários.

Ferramentas para colocar em prática

Perguntas frequentes

Os rendimentos de FII são isentos?

Os proventos mensais costumam ser isentos para a pessoa física, cumpridos os requisitos legais. Mas devem ser declarados em Rendimentos Isentos.

Qual o imposto na venda de cotas de FII?

20% sobre o ganho de capital, sem isenção, recolhido via DARF até o fim do mês seguinte. Prejuízos só compensam com lucros de outros FIIs.

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