Calculadora de Imposto na Venda de FII
Calcule o IR de 20% sobre o ganho na venda de cotas de FIIs.
A calculadora de imposto sobre venda de fundos imobiliários mostra quanto de Imposto de Renda incide sobre o ganho na venda de cotas de FII. A alíquota é de 20% e, ao contrário das ações, não existe faixa de isenção por valor vendido no mês. Informe o preço médio de compra, o preço de venda e a quantidade.
Resumo executivo
- Alíquota única de 20% sobre o ganho na venda de cotas, em qualquer volume.
- Não há isenção mensal por valor vendido — essa regra é exclusiva de ações.
- Os rendimentos mensais distribuídos podem ser isentos, desde que atendidas as condições legais; o ganho na venda nunca é.
- Prejuízo com FII só compensa ganho com FII.
Regra de ouroNo fundo imobiliário, o rendimento mensal pode chegar isento na sua conta, mas o lucro da venda da cota sempre paga 20%.
Lucro na operação
R$ 1.000,00
Imposto de Renda (20%)
R$ 200,00
Resultado líquido
R$ 800,00
O ganho de capital na venda de cotas de FIIs é tributado em 20%, sem isenção. (Os rendimentos mensais distribuídos pelo fundo costumam ser isentos para pessoa física.) Estimativa educacional; confirme sempre a legislação vigente e considere prejuízos acumulados, que podem ser compensados.
Fundos imobiliários têm uma tributação de duas faces que confunde muita gente: os rendimentos distribuídos mensalmente seguem uma regra, e o ganho obtido ao vender a cota segue outra, bem menos generosa.
Use a calculadora acima para apurar o imposto da venda e as seções abaixo para entender por que a isenção que você conhece não se aplica aqui.
As duas tributações de um FII
O rendimento mensal distribuído pode ser isento de Imposto de Renda para a pessoa física, desde que cumpridas as condições previstas em lei — entre elas o fundo ter cotas negociadas em bolsa, possuir número mínimo de cotistas e o investidor não deter participação relevante no fundo.
O ganho de capital na venda da cota é outra história: incide alíquota de 20%, sem qualquer isenção por volume negociado. É uma diferença estrutural em relação às ações.
Quem investe em FII pensando apenas na isenção dos rendimentos costuma ser surpreendido no momento em que decide realizar o lucro da cota.
Por que não existe isenção de venda em FII
A faixa de isenção mensal é uma regra específica para alienações de ações em operações comuns. A legislação que trata dos fundos imobiliários não estende esse benefício ao ganho de capital das cotas.
Na prática, isso significa que qualquer lucro apurado gera imposto, mesmo em uma venda de valor pequeno. Não há limite abaixo do qual a operação fique dispensada de recolhimento.
É por isso que a apuração de FII precisa ser feita mês a mês com atenção, mesmo por investidores de carteira modesta.
Compensação de prejuízos entre FIIs
Prejuízos na venda de cotas podem ser compensados com ganhos futuros, sem prazo para uso, desde que o controle seja mantido pelo investidor.
A compensação, porém, é restrita à mesma classe: prejuízo com fundo imobiliário abate apenas ganho com fundo imobiliário. Não é possível usá-lo contra lucro em ações, ETFs ou outras operações de renda variável.
Custo de aquisição e amortização de cotas
O custo é o preço médio ponderado das compras, acrescido de corretagem e taxas de negociação. Manter o histórico organizado é essencial, porque muitos cotistas compram em dezenas de aportes ao longo dos anos.
Atenção às amortizações de cotas, comuns em fundos com prazo determinado: elas reduzem o custo de aquisição em vez de configurarem rendimento, e ignorar esse ajuste distorce o ganho apurado na venda futura.
Recolhimento e declaração
O DARF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com o código de ganhos líquidos em renda variável. A responsabilidade pelo cálculo é do investidor.
Na declaração anual, as cotas entram em bens e direitos pelo custo de aquisição, e os rendimentos isentos recebidos são informados na ficha própria de rendimentos isentos e não tributáveis.
Perguntas frequentes
Qual o imposto na venda de fundos imobiliários?
A alíquota é de 20% sobre o ganho de capital, independentemente do valor vendido no mês. Não existe faixa de isenção por volume para FIIs.
Os rendimentos mensais de FII são isentos?
Podem ser, para pessoa física, desde que atendidas as condições legais: cotas negociadas em bolsa, número mínimo de cotistas e o investidor não deter participação relevante no fundo.
A isenção de vendas mensais vale para FII?
Não. Essa isenção é específica para alienações de ações em operações comuns e não se aplica ao ganho de capital na venda de cotas de fundos imobiliários.
Posso compensar prejuízo de FII com lucro em ações?
Não. A compensação é restrita à mesma classe de ativos: prejuízo com fundo imobiliário só abate ganho com fundo imobiliário.
Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?
As cotas são informadas em bens e direitos pelo custo de aquisição. Os rendimentos isentos vão na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e os ganhos de venda na apuração de renda variável.
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Os resultados são estimativas baseadas nas premissas que você informa e nas taxas de referência vigentes (atualizadas em 07/10/2026). Servem para orientar decisões e não substituem aconselhamento profissional nem constituem recomendação de investimento.
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