Calculadora de Horas Extras e DSR
Calcule as horas extras, o reflexo no DSR e o total a receber.
A calculadora de horas extras mostra quanto você deve receber pelas horas trabalhadas além da jornada, com os adicionais de 50% ou 100%. É indicada para CLT que quer conferir o pagamento das horas extras no contracheque. Informe o salário, a jornada e as horas extras para ver o valor a receber.
Valor da hora normal
R$ 13,64
Valor da hora extra
R$ 20,45
Total das horas extras
R$ 204,55
DSR sobre as horas extras
R$ 40,91
Total a receber (HE + DSR)
R$ 245,45
Adicional aplicado
50%
A hora extra é o valor da hora normal (salário ÷ jornada mensal) mais o adicional legal — mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. O DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as horas extras é calculado como (total das horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados: como as horas extras são habituais, elas refletem também no descanso remunerado. Cálculo bruto, sem INSS e FGTS.
A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal e deve ser paga com um adicional sobre o valor da hora comum. Esta calculadora mostra quanto você deve receber pelas horas extras feitas no mês.
Informe o salário, a jornada mensal, a quantidade de horas extras e o adicional aplicável: a ferramenta calcula o valor da hora normal, da hora extra e o total a receber.
Como calcular o valor da hora extra
Primeiro encontra-se o valor da hora normal, dividindo o salário pela jornada mensal (para mensalistas, normalmente 220 horas). Sobre esse valor aplica-se o adicional: a hora extra é a hora normal acrescida do percentual legal.
A Constituição garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional costuma ser de 100%. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
DSR sobre as horas extras
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o pagamento dos dias de descanso (domingos e feriados). Como as horas extras habituais aumentam a remuneração, elas também aumentam o DSR — esse é o famoso “reflexo no DSR”.
A fórmula é: DSR = (total das horas extras no mês ÷ dias úteis) × número de domingos e feriados do mês. A ferramenta soma esse DSR ao valor das horas extras para mostrar o total a receber.
Outros reflexos das horas extras
Além do DSR, as horas extras habituais refletem em 13º salário, férias e FGTS. Por isso, o impacto total ao longo do ano costuma ser maior do que o valor isolado das horas.
Este cálculo apresenta o valor bruto das horas extras e do DSR, sem os descontos de INSS e IRRF, que incidem sobre a remuneração total do mês.
Perguntas frequentes
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado. Calcula-se dividindo o total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados do mês.
Qual o adicional mínimo da hora extra?
A Constituição garante no mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional usual é de 100%. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
Como descubro o valor da minha hora?
Divida o salário mensal pela jornada mensal. Para mensalistas com jornada de 44 horas semanais, costuma-se usar 220 horas no mês.
As horas extras entram no 13º e nas férias?
Sim, quando habituais. Horas extras frequentes geram reflexos em DSR, 13º salário, férias e FGTS, aumentando o impacto total na remuneração.
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Limitações desta simulação
Os resultados são estimativas baseadas nas premissas que você informa e nas taxas de referência vigentes (atualizadas em 07/10/2026). Servem para orientar decisões e não substituem aconselhamento profissional nem constituem recomendação de investimento.
Entenda nossa metodologia em Como calculamos, consulte as Fontes ou leia a nossa Política editorial.
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