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Calculadora de Renda

Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor das horas extras com adicional de 50% ou 100%.

R$
horas

Valor da hora normal

R$ 13,64

Valor da hora extra

R$ 20,45

Total de horas extras

R$ 204,55

A hora extra é calculada sobre o valor da hora normal (salário ÷ jornada mensal) acrescido do adicional legal — mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Para mensalistas, a jornada padrão costuma ser de 220 horas. O cálculo é bruto, sem reflexos em DSR, INSS e FGTS.

A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal e deve ser paga com um adicional sobre o valor da hora comum. Esta calculadora mostra quanto você deve receber pelas horas extras feitas no mês.

Informe o salário, a jornada mensal, a quantidade de horas extras e o adicional aplicável: a ferramenta calcula o valor da hora normal, da hora extra e o total a receber.

Como calcular o valor da hora extra

Primeiro encontra-se o valor da hora normal, dividindo o salário pela jornada mensal (para mensalistas, normalmente 220 horas). Sobre esse valor aplica-se o adicional: a hora extra é a hora normal acrescida do percentual legal.

A Constituição garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional costuma ser de 100%. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Reflexos das horas extras

As horas extras habituais geram reflexos em outras verbas: descanso semanal remunerado (DSR), 13º salário, férias e FGTS. Por isso, o impacto total no contracheque pode ser maior do que o valor isolado das horas.

Este cálculo apresenta o valor bruto das horas extras, sem os reflexos e sem os descontos de INSS e IRRF, que incidem sobre a remuneração total do mês.

Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo da hora extra?

A Constituição garante no mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional usual é de 100%. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.

Como descubro o valor da minha hora?

Divida o salário mensal pela jornada mensal. Para mensalistas com jornada de 44 horas semanais, costuma-se usar 220 horas no mês.

As horas extras entram no 13º e nas férias?

Sim, quando habituais. Horas extras frequentes geram reflexos em DSR, 13º salário, férias e FGTS, aumentando o impacto total na remuneração.

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