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Calculadora de Renda

Calculadora de Imposto na Venda de Ações

Calcule o IR sobre o lucro e veja se você está isento.

A calculadora de imposto sobre venda de ações mostra quanto de Imposto de Renda você deve na apuração do mês, considerando a isenção mensal para vendas comuns, a compensação de prejuízos e a diferença entre operações comuns e day trade. É indicada para quem opera na bolsa e precisa emitir DARF. Informe compras, vendas e custos.

Resumo executivo

  • Operação comum: alíquota de 15% sobre o ganho, com isenção quando as vendas do mês ficam dentro do limite legal.
  • Day trade: alíquota de 20% sobre o ganho, sem qualquer isenção por volume.
  • Prejuízos acumulados podem ser compensados, mas apenas dentro da mesma modalidade.
  • A apuração é mensal e o recolhimento é responsabilidade do investidor, via DARF.
Regra de ouro

Na bolsa, quem calcula e recolhe o imposto é você — a corretora só retém uma antecipação simbólica que serve para o Fisco te encontrar.

R$
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Lucro na operação

R$ 1.000,00

Imposto (isento)

Isento

Resultado líquido

R$ 1.000,00

Vendas de R$ 3.000,00 no mês — dentro do limite de R$ 20.000, o lucro é isento de IR.

Vendas comuns de ações têm IR de 15% sobre o lucro, com isenção quando o total vendido no mês é de até R$ 20.000. (Day trade é tributado em 20%, sem isenção.) Estimativa educacional; confirme sempre a legislação vigente e considere prejuízos acumulados, que podem ser compensados.

A tributação de ações no Brasil é autoapurada: a corretora informa as operações à Receita, mas o cálculo do imposto devido e o recolhimento são obrigação do investidor, mês a mês.

Use a calculadora acima para apurar o resultado do mês e as seções abaixo para entender as regras que determinam o valor.

Operação comum e day trade são mundos separados

Operação comum é quando a compra e a venda ocorrem em pregões diferentes. O ganho é tributado à alíquota de 15%, e existe uma faixa de isenção mensal aplicável quando o total vendido no mês fica dentro do limite previsto na legislação.

Day trade é a compra e a venda do mesmo ativo no mesmo pregão. A alíquota é de 20% e não há isenção por volume, qualquer que seja o valor negociado.

A separação é rígida: resultados de uma modalidade não se misturam com os da outra, nem no cálculo do ganho nem na compensação de prejuízos.

A isenção mensal e seus limites

A isenção considera o valor total das vendas no mês, não o lucro. Se o total vendido ultrapassar o limite legal, todo o ganho passa a ser tributado, e não apenas a parcela excedente.

Ela vale para ações em operações comuns. Não se aplica a day trade, a fundos imobiliários nem a ETFs, que seguem regras próprias — um dos erros mais frequentes na declaração.

Mesmo com a operação isenta, o investidor precisa informar as vendas na declaração anual de Imposto de Renda. Isenção dispensa o pagamento, não a informação.

Como funciona a compensação de prejuízos

Prejuízos apurados podem ser abatidos de ganhos futuros sem prazo de expiração, desde que o controle seja mantido de forma contínua pelo investidor.

A restrição relevante é a de modalidade: prejuízo de operação comum compensa ganho de operação comum; prejuízo de day trade compensa ganho de day trade. Não há cruzamento entre elas.

Prejuízo em mês isento não gera crédito de compensação, porque nada foi tributado. Manter uma planilha própria com o estoque de prejuízos evita pagar imposto indevido no futuro.

O que entra no custo de aquisição

O ganho é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Esse custo inclui corretagem, emolumentos e taxas de liquidação — despesas que reduzem legitimamente a base tributável.

Quando há compras em datas e preços diferentes, o custo é apurado pelo preço médio ponderado. Bonificações, desdobramentos e grupamentos alteram a quantidade e, portanto, o preço médio unitário.

Prazos, DARF e o que acontece se atrasar

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração, por DARF com o código de ganhos líquidos em renda variável. Não existe parcelamento dentro do mês.

O atraso gera multa e juros calculados sobre o valor devido. Há ainda o dedo-duro, a retenção na fonte de percentual mínimo sobre as vendas, cuja função é permitir à Receita cruzar as operações com a sua declaração.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de Imposto de Renda na venda de ações?

É de 15% sobre o ganho em operações comuns e de 20% em day trade. As duas modalidades são apuradas separadamente e não se compensam entre si.

A isenção considera o lucro ou o valor vendido?

O valor total vendido no mês. Se esse total ultrapassar o limite legal, todo o ganho passa a ser tributado, e não apenas a parcela que excedeu.

Posso compensar prejuízos de anos anteriores?

Sim, sem prazo de expiração, desde que o controle seja mantido. A compensação só ocorre dentro da mesma modalidade: comum com comum, day trade com day trade.

A isenção vale para fundos imobiliários e ETFs?

Não. A isenção mensal aplica-se a ações em operações comuns. Fundos imobiliários e ETFs seguem regras próprias, sem essa faixa de isenção por volume de vendas.

Quando devo pagar o DARF?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração, usando o código de ganhos líquidos em renda variável. O recolhimento em atraso é acrescido de multa e juros.

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Limitações desta simulação

Os resultados são estimativas baseadas nas premissas que você informa e nas taxas de referência vigentes (atualizadas em 07/10/2026). Servem para orientar decisões e não substituem aconselhamento profissional nem constituem recomendação de investimento.

Entenda nossa metodologia em Como calculamos, consulte as Fontes ou leia a nossa Política editorial.

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