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Calculadora de Renda

Como declarar ações no Imposto de Renda

5 min de leitura · atualizado em 03/06/2026

Quem investe em ações precisa lidar com duas obrigações distintas: pagar o imposto sobre os lucros (via DARF, mês a mês) e declarar tudo no Imposto de Renda anual. São coisas diferentes — entenda cada uma.

Imposto mensal (DARF)

Em operações comuns (não day trade), o lucro na venda de ações é tributado em 15%. Há uma isenção importante: se o total vendido no mês for de até R$ 20.000, o lucro fica isento.

Quando há imposto a pagar, ele é recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Calcule o valor na calculadora de imposto na venda de ações.

Compensação de prejuízos

Prejuízos em um mês podem ser compensados com lucros de meses seguintes (do mesmo tipo de operação), reduzindo o imposto. Por isso, vale manter um controle mensal das operações.

Declaração anual

Na declaração anual, você informa:

  • Bens e Direitos: a posição das ações em 31/12, pelo custo de aquisição.
  • Renda Variável: os resultados mês a mês (lucros, prejuízos e impostos pagos).
  • Rendimentos Isentos: os dividendos recebidos (isentos para a pessoa física).

Resumo rápido

  • Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção.
  • Operação comum: 15%, com isenção até R$ 20 mil/mês de vendas.
  • Dividendos: isentos, mas devem ser declarados.

Para comparar o rendimento líquido de ações com outras aplicações, use a calculadora de dividendos.

Ferramentas para colocar em prática

Perguntas frequentes

Quando o lucro com ações é isento?

Quando o total vendido em ações no mês é de até R$ 20.000, em operações comuns. Acima disso, o lucro é tributado em 15%.

Como pago o imposto sobre ações?

Via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda. O investidor apura e recolhe; prejuízos podem ser compensados com lucros futuros.

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