Quem investe em ações precisa lidar com duas obrigações distintas: pagar o imposto sobre os lucros (via DARF, mês a mês) e declarar tudo no Imposto de Renda anual. São coisas diferentes — entenda cada uma.
Imposto mensal (DARF)
Em operações comuns (não day trade), o lucro na venda de ações é tributado em 15%. Há uma isenção importante: se o total vendido no mês for de até R$ 20.000, o lucro fica isento.
Quando há imposto a pagar, ele é recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Calcule o valor na calculadora de imposto na venda de ações.
Compensação de prejuízos
Prejuízos em um mês podem ser compensados com lucros de meses seguintes (do mesmo tipo de operação), reduzindo o imposto. Por isso, vale manter um controle mensal das operações.
Declaração anual
Na declaração anual, você informa:
- Bens e Direitos: a posição das ações em 31/12, pelo custo de aquisição.
- Renda Variável: os resultados mês a mês (lucros, prejuízos e impostos pagos).
- Rendimentos Isentos: os dividendos recebidos (isentos para a pessoa física).
Resumo rápido
- Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção.
- Operação comum: 15%, com isenção até R$ 20 mil/mês de vendas.
- Dividendos: isentos, mas devem ser declarados.
Para comparar o rendimento líquido de ações com outras aplicações, use a calculadora de dividendos.